O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É oficializada a "Mostra de Teatro de Sertãozinho", realizada, anualmente, no mês de abril, em Sertãozinho.
Parágrafo único - Vetado
Artigo 2º - Vetado
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.
O que foi vetado? Tuca
ResponderExcluirE eu nem sabia disso!
ResponderExcluirTive curiosidade em saber o que foi vetado, mas ainda não descobri.
ResponderExcluirEstou pesquisando.
Beto