terça-feira, 1 de dezembro de 2009

LEI ESTADUAL DE 1987 OFICIALIZA A MOSTRA DE SERTÃOZINHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É oficializada a "Mostra de Teatro de Sertãozinho", realizada, anualmente, no mês de abril, em Sertãozinho.
Parágrafo único - Vetado
Artigo 2º - Vetado
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.

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